Sukanya. Arquivo | Crédito da foto: O HIndu
Quase 30 anos depois que a Solar TV Community transmitiu a entrevista do jornalista Nakheeran R. Gopal em 1996 com o bandido florestal Veerappan, o Tribunal Superior de Madras ordenou que a rede de televisão pagasse uma indenização de ₹ 10 lakh ao ator R. Sukanya por não ter editado as alegações escandalosas feitas contra ela pelo entrevistado.
O juiz Ok. Kumaresh Babu rejeitou um recurso de apelação de 2015 movido pela rede de televisão contra um decreto aprovado em favor do ator por um tribunal civil da cidade de Chennai. Ele considerou provada a acusação de dolo contra o canal de televisão que deveria ter verificado o conteúdo da entrevista antes de transmiti-la.
O juiz apontou a Sra. Sukanya, uma atriz common, que também fez dupla com o personagem idoso de Kamal Haasan, Senapathy, no filme de grande sucesso de 1996. indianoinicialmente entrou com uma ação civil perante o Tribunal Superior em 1996, pedindo indenização de ₹ 10 lakh da rede de televisão, do Sr.
Em 8 de agosto de 2011, a ação foi transferida para a Justiça Cível da cidade sob a alegação de competência pecuniária. Durante o julgamento, a rede de televisão alegou que não tinha intenção de difamar ninguém e que foi o Sr. Gopal quem abordou o canal para transmitir a entrevista que ele conduziu com o bandido da floresta.
Por sua parte, o Sr. Gopal disse ao tribunal que, de acordo com um acordo de transmissão firmado entre ele e a rede de televisão, esta última tinha o direito de editar qualquer parte da entrevista. Ele acrescentou que forneceu nove horas de filmagem, mas o canal de televisão transmitiu apenas quatro horas durante um período de oito dias, com cada horário rodando cerca de 30 minutos por dia.
Ao decretar a ação em favor da Sra. Sukanya em 15 de abril de 2015, o tribunal civil da cidade instruiu a rede de televisão a pagar-lhe uma indenização de ₹ 10 lakh. Não encontrando qualquer razão para interferir no decreto, disse o Juiz Babu, o canal de televisão não tomou medidas diligentes para verificar o conteúdo da entrevista, apesar de ter reservado o direito irrestrito de editar, cortar, apagar, modificar ou alterar qualquer parte da entrevista.
Ao concluir também que a rede de televisão tinha manifestado pesar numa revista Tamil, após a recepção de uma notificação authorized da Sra. Sukanya, e não no seu próprio canal em que a entrevista foi transmitida, o juiz escreveu: “Isto por si só mostraria malícia por parte do recorrente.”
Publicado – 07 de junho de 2026 20h53 IST





