MA Saleem, DG e IGP da Polícia de Karnataka. | Crédito da foto: foto de arquivo
Num movimento significativo para conter a divulgação não autorizada de informações oficiais, o Diretor Geral e Inspetor Geral da Polícia (DG&IGP) MA Saleem de Karnataka emitiu uma round restringindo a comunicação com a mídia para certos funcionários da polícia e endurecendo as normas que regem as divulgações nas redes sociais.
A round emitida na segunda-feira afirma que chegou ao conhecimento da sede da polícia que agentes de vários níveis têm partilhado informações relacionadas com crimes, investigações, incidentes de lei e ordem e assuntos departamentais com organizações de comunicação social, plataformas digitais e meios de comunicação social antes de serem oficialmente divulgadas através de canais autorizados. Tais divulgações, observa a round, podem comprometer investigações, prejudicar processos judiciais, violar direitos de privacidade, espalhar desinformação e afetar negativamente a ordem pública.
Com efeito imediato, apenas os oficiais superiores designados serão autorizados a informar a comunicação social. A nível estadual, a ADGP (Regulation & Order), ou na sua ausência o DIGP (Regulation & Order), servirá como porta-voz oficial. No nível do intervalo, apenas o intervalo IGP ou DIGP pode endereçar a mídia. Nos comissários municipais, o Comissário de Polícia ou um Comissário Adicional, Conjunto ou Adjunto autorizado pode informar a imprensa. A nível distrital, apenas o Superintendente da Polícia está autorizado, enquanto os chefes das unidades especiais falarão em nome das respectivas unidades.
A round proíbe categoricamente todos os outros agentes policiais de emitir declarações, dar entrevistas, participar em discussões nos meios de comunicação social ou partilhar informações oficiais sem autorização escrita da autoridade competente.
A ordem proíbe ainda os agentes de publicar, carregar, encaminhar ou comentar assuntos oficiais da polícia através de contas pessoais ou oficiais nas redes sociais sem autorização prévia. Isto inclui informações relacionadas com a investigação, comunicações internas, imagens da cena do crime, detalhes operacionais, comunicações governamentais confidenciais e qualquer materials que possa prejudicar as investigações, a ação penal ou a ordem pública.
No entanto, a round permite que os agentes no terreno emitam avisos públicos factuais durante emergências como catástrofes, desvios de tráfego, operações de salvamento ou situações urgentes de lei e ordem. Essa comunicação deve ser limitada aos requisitos de segurança pública e, sempre que possível, feita com o conhecimento do porta-voz autorizado designado.
Publicado – 29 de junho de 2026, 22h32 IST











