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Tribunal Superior de Delhi rejeita pedido para cancelar o registro da AAP e desqualificar Arvind Kejriwal

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Convocador Nacional da AAP, Arvind Kejriwal. Arquivo | Crédito da foto: O Hindu

O Tribunal Superior de Delhi rejeitou na quarta-feira (20 de maio de 2026) uma petição solicitando orientação à Comissão Eleitoral da Índia para cancelar o registro do Partido Aam Aadmi (AAP) e desqualificar seu chefe, Arvind Kejriwal, e outros líderes de disputar eleições por boicotar processos judiciais no caso da política de impostos especiais de consumo.

Uma bancada do Chefe de Justiça DK Upadhyaya e do Juiz Tejas Karia disse que a petição de Satish Kumar Aggarwal period desprovida de qualquer mérito e que sua alegação period “muito rebuscada, altamente mal concebida e equivocada”.

De acordo com o litígio de interesse público (PIL), o registro da AAP poderia ser cancelado nos termos da Seção 29A (5) da Lei de Representação do Povo devido ao boicote de seus dirigentes e membros ao processo perante o juiz Swarana Kanta Sharma no caso de política de impostos especiais de consumo.

O apelo sustentava que, embora a Secção 29A(5) decide que um partido político “mantenha a verdadeira fé e fidelidade à Constituição”, os líderes da AAP não aderiram aos princípios constitucionais quando “escandalizaram e politizaram todo o sistema” no caso da política de impostos especiais de consumo.

“Não há nada registado que estabeleça que o Requerido n.º 3 (AAP) tenha admitido que não tem fé na Constituição ou nos princípios do secularismo, do socialismo ou da democracia”, afirmou o tribunal.

O tribunal afirmou que a Comissão Eleitoral não tem o poder de cancelar o registo de um partido político, e já foram iniciados processos judiciais de desacato contra os políticos pela sua conduta.

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